TJRJ - 0203494-46.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução entre as partes acima nominadas./r/n /r/nNo caso dos autos, a presente demanda foi fundada em contrato e prestação de serviços de educação, incidindo o dispositivo que regula o prazo prescricional relativo à pretensão de cobrança de dívida representada por instrumento particular, qual seja, o artigo 206, §5°, I, do Código Civil. /r/r/n/nA execução tramita desde 11/09/2021 para cobrança de dívidas no período ed agosto a dezembro de 2017 e, após tentativas infrutíferas de localização da executada, não localizado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo deve chegar a um termo, ou então, servindo como um fim em si mesmo, apenas cumulará despesas para o credor e perda de tempo, que também é dinheiro gasto.
Isto sem falar no custo de movimentação da máquina do Judiciário que, para o caso dos autos, corresponde a uma usina elétrica para acender uma lâmpada ./r/r/n/nSe a citação for nula ou não for realizada, como é o caso dos autos, o prazo prescricional continua a correr, podendo a prescrição ser declarada.
A falta de citação válida pode ocorrer por diversos motivos, como a dificuldade de encontrar o réu, a não realização de diligências necessárias ou a demora do processo judicial/r/r/n/nPosto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, II, do CPC, em face da ocorrência da prescrição intercorrente. /r/r/n/nCustas pela parte exequente. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for./r/r/n/nRegistrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. -
26/03/2025 15:23
Conclusão
-
26/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:28
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:46
Juntada de petição
-
17/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:51
Documento
-
15/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:51
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:42
Juntada de petição
-
23/09/2023 09:56
Conclusão
-
23/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 18/10/2023
-
23/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:29
Juntada de petição
-
03/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:45
Documento
-
02/03/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 15:32
Publicado Despacho em 23/11/2022
-
28/10/2022 15:32
Conclusão
-
28/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:29
Juntada de documento
-
27/07/2022 09:34
Juntada de petição
-
22/06/2022 12:54
Publicado Despacho em 25/07/2022
-
22/06/2022 12:54
Conclusão
-
22/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:50
Juntada de documento
-
29/03/2022 12:23
Juntada de petição
-
23/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:59
Juntada de petição
-
30/09/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 03:51
Documento
-
15/09/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 15:57
Publicado Despacho em 17/09/2021
-
14/09/2021 15:57
Conclusão
-
14/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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