TJRJ - 0837067-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de NILSON CARLOS VIEIRA em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837067-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS CABRAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, permanecendo inerte.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, se quedou inerte impõe-se a extinção do presente feito com o consequente cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação pessoal, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Distribuição.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, dispensando o pagamento apenas da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 24 do FETJ, devendo a serventia providenciar sua intimação para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Sem honorários, posto que não formado contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837067-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS CABRAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nada a reconsiderar.
Mantenho decisão de id 188724519 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o decisum, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837067-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS CABRAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que não houve o cumprimento da determinação de id 174397323, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL DOS SANTOS CABRAL - CPF: *20.***.*22-34 (AUTOR).
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NILSON CARLOS VIEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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