TJRJ - 0938587-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MAURO SCHEER LUIS em 25/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:47
Outras Decisões
-
14/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA FROITZHEIM em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA BEZAMAT em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 13:56
Outras Decisões
-
05/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA FROITZHEIM em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA BEZAMAT em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0938587-58.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FROITZHEIM, RODRIGO OLIVEIRA BEZAMAT EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Um vez aprovado o plano de recuperação, devem os credores submeter-se ao concurso para obtenção dos créditos.
Suspensão das execuções individuais que se submetem ao prazo de suspensão do artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 até a aprovação do plano.
Homologado o plano de recuperação, os créditos devem ser satisfeitos no juízo universal, nos termos da novação operada.
Extinção da execução individual que se impõe, porque não é mais possível seu prosseguimento, diante da novação resultante do plano aprovado, conforme artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Assim decidiu o STJ no REsp 1.272.697-DF, relatado pelo E.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Impossibilidade de prosseguimento da execução neste juízo, conforme Enunciado 51 do FONAJE, a saber " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)." Diante do exposto, julgo extinta a execução individual, nos termos do artigo 485, VI c/c parágrafo único do artigo 771 e 924, III, todos do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da presente, expeça-se certidão de crédito, conforme ID 147785752.
Após expedida, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA FROITZHEIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA BEZAMAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:39
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:39
Outras Decisões
-
26/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA FROITZHEIM em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA BEZAMAT em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 20:11
Transitado em Julgado em 03/03/2024
-
26/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA FROITZHEIM em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA BEZAMAT em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/01/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 09:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 09:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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12/12/2023 12:42
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2023 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 15:24
Juntada de petição
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23/10/2023 15:15
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:43
Outras Decisões
-
17/10/2023 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 18:45
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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