TJRJ - 0002060-44.2017.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1) Revogo a decisão de fls. 828, pois a obrigação de pagar já foi cumprida, não havendo, portanto, a necessidade de se conhecer novos cálculos e tampouco a necessidade de suspender o feito para aguardar sua elaboração.
Oficie-se à 5ª Vara Cível, informando a expedição do precatório definitivo às fls. 771/774, para que se evite o pagamento em duplicidade. 2) Fls. 835/841 - a exequente interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que determinou o sobrestamento do feito.
A decisão foi revogada, no item 1 desta decisão, porque foi lançada por equívoco.
Oficie-se à E. 4ª Câmara de Direito Público, prestando as informações e nossas homenagens de estilo. 3) Fls. 813/816 - Recebo os embargos de declaração e os acolho no mérito para sanar a aparente contradição apontada.
A embargante sustenta que a obrigação de fazer foi cumprida, por força de manifestação realizada na decisão que julgou os cálculos da execução (fls. 498/499).
Não obstante, verifica-se que a questão prejudicial não está coberta pela coisa julgada, uma vez que quanto a ela não foram preenchidos os requisitos do §1º do art. 503 do CPC.
Art. 503.
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Assim sendo, a arguição de cumprimento da obrigação de fazer, só se sustentaria caso o executado de fato houvesse cumprido a obrigação o que sequer alega.
Posto isso, mantenho a decisão de fls. 802, primeira parte em seus exatos termos.
Sem prejuízo, verifico que a segunda parte que dispõe sobre expedição de precatórios fica revogada - pelas razões apresentadas no item 1. 4) Intimem-se as partes e oficie-se à E. 4ª Câmara de Direito Público, prestando às informações. -
24/06/2025 14:21
Expedição de documento
-
24/06/2025 14:18
Expedição de documento
-
18/06/2025 13:49
Expedição de documento
-
18/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:18
Recurso
-
29/05/2025 12:18
Conclusão
-
29/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:14
Juntada de documento
-
16/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a decisão exarada nos autos da ação coletiva que tramita na 5ª Vara Cível desta Comarca (processo 0024731-27. 2018.819.0066), suspendo a presente execução individual, até que haja a finalização dos cálculos naquele Juízo.
Intimem-se. -
11/02/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 14:16
Conclusão
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:48
Juntada de petição
-
23/10/2024 17:08
Conclusão
-
23/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:34
Juntada de petição
-
19/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:06
Conclusão
-
08/07/2024 16:06
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:05
Juntada de documento
-
21/05/2024 10:08
Juntada de petição
-
21/05/2024 10:06
Juntada de petição
-
10/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:41
Juntada de petição
-
11/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:43
Juntada de documento
-
28/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:31
Juntada de documento
-
23/02/2024 09:16
Juntada de petição
-
22/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:10
Juntada de documento
-
22/11/2023 08:33
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:06
Juntada de documento
-
16/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:19
Juntada de documento
-
25/08/2023 11:13
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:10
Juntada de petição
-
03/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 11:58
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:35
Conclusão
-
19/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:18
Juntada de petição
-
16/03/2023 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:41
Conclusão
-
14/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:40
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:20
Juntada de documento
-
10/11/2022 15:55
Juntada de petição
-
10/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:40
Outras Decisões
-
27/09/2022 10:40
Conclusão
-
24/08/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 12:21
Juntada de documento
-
25/07/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:36
Juntada de petição
-
27/06/2022 13:25
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:04
Juntada de documento
-
28/04/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 16:11
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:14
Conclusão
-
09/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:51
Conclusão
-
09/04/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 10:45
Juntada de documento
-
02/04/2021 19:13
Juntada de petição
-
24/02/2021 16:04
Juntada de petição
-
18/02/2021 19:58
Juntada de petição
-
03/02/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 16:43
Conclusão
-
08/01/2021 16:43
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
18/11/2020 14:45
Juntada de petição
-
17/11/2020 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 10:27
Conclusão
-
19/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 11:25
Juntada de petição
-
25/08/2020 18:44
Juntada de petição
-
25/08/2020 11:55
Juntada de petição
-
18/08/2020 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 22:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 18:20
Juntada de petição
-
03/08/2020 09:29
Juntada de petição
-
23/07/2020 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 05:51
Conclusão
-
09/06/2020 05:51
Outras Decisões
-
19/05/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 17:03
Juntada de documento
-
08/05/2020 11:22
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:20
Juntada de petição
-
24/04/2020 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2020 11:58
Conclusão
-
21/02/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 14:46
Juntada de petição
-
21/10/2019 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 10:22
Conclusão
-
20/08/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:14
Juntada de documento
-
07/06/2019 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2019 09:37
Conclusão
-
04/04/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 12:19
Conclusão
-
31/08/2018 03:32
Juntada de petição
-
21/08/2018 10:17
Conclusão
-
21/08/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 14:46
Juntada de documento
-
20/06/2018 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2018 16:22
Conclusão
-
13/06/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 16:11
Juntada de petição
-
24/05/2018 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2018 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 14:00
Juntada de petição
-
21/03/2018 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 16:20
Conclusão
-
20/02/2018 12:02
Juntada de documento
-
19/02/2018 09:01
Juntada de petição
-
15/01/2018 14:19
Juntada de documento
-
11/01/2018 16:06
Juntada de petição
-
29/11/2017 10:43
Juntada de documento
-
28/11/2017 10:33
Juntada de petição
-
13/11/2017 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 16:28
Juntada de documento
-
16/10/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 14:34
Conclusão
-
25/09/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 10:02
Juntada de petição
-
31/08/2017 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2017 14:56
Assistência judiciária gratuita
-
16/08/2017 14:56
Conclusão
-
16/08/2017 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 16:13
Juntada de petição
-
06/07/2017 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2017 10:03
Conclusão
-
13/06/2017 10:03
Assistência judiciária gratuita
-
06/06/2017 10:37
Juntada de petição
-
24/05/2017 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2017 13:03
Conclusão
-
24/05/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 15:24
Juntada de petição
-
03/04/2017 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2017 13:15
Conclusão
-
28/03/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 16:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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