TJRJ - 0808507-34.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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10/09/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/09/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808507-34.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHAN SOUZA DA SILVA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC.
No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, tendo em vista a existência de diversos apontamentos restritivos em nome do autor, motivo pelo qual indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 13 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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12/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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