TJRJ - 0810637-86.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810637-86.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILENE SILVA RAMOS, GABRIEL RAMOS RANGEL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido por uma das Varas Regionais de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Dê-se baixa na distribuição.
Após, remetam-se os autos com as nossas homenagens.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
24/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:58
Declarada incompetência
-
24/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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