TJRJ - 0814810-35.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS ANJOS em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814810-35.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MOTTA DA SILVA, GISELE PRIMO GUEDES RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e no comprovante de residência juntado não aparece o nome do titular, contrato de compra e venda.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido, legível, (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802027-64.2025.8.19.0058
Robson Junio Singulani San Juan
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 15:13
Processo nº 0816120-64.2025.8.19.0209
Dejane Sant Anna
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Thalita da Silva Brandao Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 18:00
Processo nº 0812372-36.2025.8.19.0205
Renata Laurindo Goes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:11
Processo nº 0812300-49.2025.8.19.0205
Augusto de Alencar Vaz
Banco Bradesco SA
Advogado: Wallace Bonfim Santa Cecilia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:58
Processo nº 0802026-79.2025.8.19.0058
Theodorio Alves de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Ana Paula Menezes de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:35