TJRJ - 0804119-73.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLY HENRIQUES TITONELLI AGUIAR - CPF: *92.***.*56-70 (EMBARGANTE).
-
29/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804119-73.2024.8.19.0050 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELLY HENRIQUES TITONELLI AGUIAR, VICTOR AUGUSTO ANDRADE DE AGUIAR EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Emende-se a inicial para declarar o valor que entende devido, com planilha discriminada e atualizada, sob pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do art. 917, §4º, I, do CPC.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO ANDRADE DE AGUIAR em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804119-73.2024.8.19.0050 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELLY HENRIQUES TITONELLI AGUIAR, VICTOR AUGUSTO ANDRADE DE AGUIAR EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: Tendo em vista o decurso do prazo da petição do id. 181693844; à parte autora para promover o andamento do feito, cumprindo o determinado na decisão do id.176144132.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378 -
15/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 06:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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