TJRJ - 0803347-84.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803347-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA PINHO PEREIRA, RICARDO NORONHA PEREIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Indefiro a gratuidade de justiça, visto que, no Estado Democrático de Direito, a todos é imposta a obrigação a contribuir para a administração e realização dos serviços públicos.
A isenção é exceção legal, que deve obedecer a critérios estritos.
Conforme se verifica dos autos, os documentos carreados aos autos demonstram que possuem bem imóvel em bairro nobre desta cidade além de aplicações que são incompatíveis com a hipossuficiência alegada.
Sendo assim, indefiro a gratuidade requerida.
Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO NORONHA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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