TJRJ - 0826817-46.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA RAMOS VASCONLLOS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
01/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA COLEGIO - EPP em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Após consulta ao sistema RENAJUD, verifiquei que não há veículos cadastrados em nome da executada.
Informe a parte exequente como pretende perseguir o seu crédito, sob pena de arquivamento. -
18/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro a medida requerida posto que já realizada pelo juízo sem sucesso, devendo o autor indicar bens da ré passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
12/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA COLEGIO - EPP em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA COLEGIO - EPP em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 09:15
Processo Reativado
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14/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:15
Processo Desarquivado
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13/11/2023 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:58
Baixa Definitiva
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24/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 00:42
Transitado em Julgado em 02/07/2023
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02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA COLEGIO - EPP em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/06/2023 10:23
Homologada a Transação
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14/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/06/2023 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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