TJRJ - 0803705-55.2025.8.19.0207
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803705-55.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BISPO MACHADO OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0803705-55.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BISPO MACHADO OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Certifico que: - redistribuição por declaração de incompetência; - endereço do autor pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - o autor não manifestou se possui interesse na audiência de conciliação; - houve o cumprimento do disposto no art. 292, V; - há requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Considerando o disposto no inciso II do art 255 da CNCG, ao autor para trazer aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803705-55.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BISPO MACHADO OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Cuida-se de ação nitidamente de consumo em que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação no foro do seu domicílio na forma do art. 101, inciso I do CDC, como consta do cabeçalho da petição inicial.
A distribuição para este juízo deve ter decorrido, portanto, de erro.
Note-se que o réu possui domicílio em área afeta à competência do Foro Central.
Considerando que a parte autora reside em área abrangida pela competência do Foro Regional da Barra da Tijuca, impende reconhecer de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, posto que a competência dos Fóruns Regionais é absoluta.
Isto posto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e encaminhem-se ao Juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:45
Declarada incompetência
-
24/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004167-95.2024.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Pedro do Nascimento Bernardes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 00:00
Processo nº 0823728-30.2024.8.19.0054
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Scgr Empreendimentos e Participaaaes S/A
Advogado: Carlos Alberto Hauer de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 17:44
Processo nº 0000143-06.2024.8.19.0046
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jesuelen de Souza Silva
Advogado: Arethuza Fernandez Reis Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 00:00
Processo nº 0813013-91.2025.8.19.0021
Jansen Santos Sarmento da Silva
Ticketmaster Brasil LTDA
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 11:12
Processo nº 0810634-24.2022.8.19.0203
Associacao de Cultura e Educacao Tancred...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 11:21