TJRJ - 0828922-30.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:00
Outras Decisões
-
26/05/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828922-30.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CRUGEIRO DORNELAS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
08/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MAURO CRUGEIRO DORNELAS VIEIRA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO COELHO NUNES em 22/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIANA BARROSO ALVES BORGES NUNES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:36
Outras Decisões
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03/07/2024 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 23:48
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 15:07
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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