TJRJ - 0803770-35.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 19:31
Baixa Definitiva
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21/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:29
Juntada de mandado
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07/08/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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28/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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10/06/2025 17:28
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/06/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025 10:00.
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14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803770-35.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE LIMA RODRIGUES RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a inicial e o risco de dano de difícil reparação, haja vista que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte Reclamada se ABSTENHA de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da presente ação (cliente nº 8334985), ou que o restabeleça em 04 (quatro) horas, caso já o tenha interrompido, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à Reclamada a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Intime-se a ré por OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da intimação eletrônica.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 07:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 07:17
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/05/2025 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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