TJRJ - 0805356-15.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES ABDALLA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805356-15.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, VIVO S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, intimada para pagamento, conforme decisão de ID 194275484 , transcrita abaixo, na forma determinada.
Tendo em vista o certificado, reconsidero decisão de ID 192886655.Anote-se o nome de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A.
Após, intime-se para pagamento da quantia pretendida pela parte autora, em quinze dias.
Int. -
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Por ora, esclareça o cartório sobre o vício processual alegado em relação à intimação.
Advirto ao primeiro réu que a defesa processual e material deve observar parâmetros mínimos de boa-fé processual, sob pena de se incorrer em litigância de má-fé.
Causa espécie, ainda, que o faça mediante o chamamento do feito a ordem.
A peticionante ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A não é parte demandada, apenas ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, que entabulou regularmente o acordo judicialmente homologado, sem qualquer cláusula exoneratória de responsabilidade, cabendo a si, no caso de inadimplemento pelo terceiro que se comprometeu, ZURICH MINAS BRASIL SEGURO S/A, perseguir seu crédito por meio de ação própria, vez que nesta ação não se desonera do pagamento.
Int. -
16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:04
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 16:54
Homologada a Transação
-
25/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
04/02/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
04/02/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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