TJRJ - 0004203-70.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:28
Trânsito em julgado
-
18/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:22
Conclusão
-
16/07/2025 16:18
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Pretende a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré.
Merece ser indeferido o requerimento de desconsideração.
A parte autora, regularmente intimada para se manifestar acerca da certidão negativa do OJA, se manifestou nas petições de fls. 158 e 167, requerendo a renovação da diligência no mesmo endereço já diligenciado.
Contudo, deixou de comprovar efetivamente que os sócios se encontram atualmente no endereço indicado, vez que os documentos apresentados são datados de 2024.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. , não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização dos sócios após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora ou mesmo diligenciar de forma infinita nos diversos endereços informados.
Deste modo, INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Junte-se a presente decisão nos autos do processo principal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 14:25
Conclusão
-
16/06/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 14:36
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao Interessado Para que Se Manifeste Sobre a Certidão do Oficial de Justiça. -
29/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:58
Documento
-
14/04/2025 18:03
Juntada de petição
-
26/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:17
Documento
-
24/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:04
Conclusão
-
10/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:09
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:32
Documento
-
09/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:32
Documento
-
26/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:34
Conclusão
-
04/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:17
Expedição de documento
-
12/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 08:31
Publicado Despacho em 23/09/2024
-
03/09/2024 08:31
Conclusão
-
03/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:18
Juntada de petição
-
04/07/2024 02:18
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:20
Documento
-
13/06/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:20
Documento
-
13/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:39
Expedição de documento
-
10/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:19
Publicado Despacho em 30/04/2024
-
16/04/2024 14:19
Conclusão
-
16/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:42
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:23
Conclusão
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30/01/2024 07:23
Publicado Despacho em 21/02/2024
-
30/01/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:15
Juntada de petição
-
10/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 01:48
Documento
-
05/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:01
Documento
-
18/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:56
Conclusão
-
01/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:47
Expedição de documento
-
18/05/2023 14:41
Expedição de documento
-
08/05/2023 14:24
Conclusão
-
08/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:18
Juntada de documento
-
08/05/2023 14:08
Juntada de documento
-
08/05/2023 14:06
Juntada de documento
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08/05/2023 13:44
Apensamento
-
08/05/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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