TJRJ - 0816604-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0816604-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME PINHO SUCENA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o contido no Ato Executivo TJ nº 276/2024 de 18/12/2024que suspende o envio de processos aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir de 01 de dezembro de 2024 até março de 2025, bem como, a determinação extensiva presente no Ato Executivo TJ nº 69/2025 de 02/04/2025que suspende o envio de processos aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir de 1º de abril de 2025 até a próxima reunião da COMAQ, DECIDO : Observando que os presentes autos foram redistribuídos a este 10º Núcleo de Justiça em datas iguais ou posteriores aquelas estipuladas nas normas supra, então DETERMINO em cumprimento aos respectivos Atos Executivos, a devolução deste feito ao Juízo de origem com nossas homenagens.
RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:36
Determinada a devolução dos autos à origem para
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24/04/2025 20:36
em cooperação judiciária
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24/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:43
Outras Decisões
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27/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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