TJRJ - 0801561-41.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:02
Expedição de Informações.
-
15/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 21:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801561-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diga a parte autora sobre o acrescido no id 200336329.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:54
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AMERICO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801561-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Primeiramente, destaca-se que a parte autora, devidamente intimada, não cumpriu com o determinado no id 193070694, no prazo estipulado pelo Juízo; o que acarretou a deserção do Recurso Inominado interposto.
No mais, ressalta-se, ainda, que a gratuidade recursal, em sede de Juizado Especial Cível, é excepcional e somente deve beneficiar pessoas efetivamente carentes e pobres, uma vez que para haver gratuidade em 1º grau (como previsto no art. 55 da lei de regência), para todos, a lei criou um sistema através do qual devem os recorrentes arcar com o pagamento da integralidade das custas.
Ou seja, os recorrentes pagam para que haja gratuidade para todos em primeiro grau, nos JEC's.
Sendo assim, o reconhecimento da gratuidade recursal deve ser analisado, criteriosamente, pelo Juízo, considerando-se a regra da gratuidade absoluta em primeiro grau; repisa-se devendo ser concedida, apenas, às pessoas reconhecidamente hipossuficientes (baixa renda).
Conforme extratos da conta corrente apresentados pela parte autora, os ganhos auferidos pela mesma (vide intensa movimentação bancária demonstradas nos extratos) não condizem com a hipossuficiência alegada .
Desta feita, nada a prover sobre o id 196186028/196203545.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:04
Outras Decisões
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801561-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Outras Decisões
-
26/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:49
Não recebido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU).
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801561-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Comprove a parte autora os seus ganhos recentes para apreciação da gratuidade de justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801561-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:51
Outras Decisões
-
11/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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