TJRJ - 0809814-56.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas para a diligência deferida foram recolhidas a menor, devendo ser complementado os seguintes valores: A.O.J.A. - conta 1107-2 - R$ 10,54 + Diversos - conta 2212-9 - R$ 1,91 + Fundos.
Ao autor. -
28/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809814-56.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DAMIAO DOS SANTOS 1.
Index. 154424189: Realizei nesta data a pesquisa requerida junto ao sistema SISBAJUD. 2.
Após o decurso do prazo de 03 (três) dias retornem à conclusão para a realização da pesquisa junto ao INFOJUD e RENAJUD, bem como para averiguação do resultado da presente consulta junto ao SISBAJUD. 3.
Diante da informação de cessão de crédito prestada em index n. 182497264 e comprovada pelos documentos que instruem o petitório, defiro a modificação da parte demandante decorrente da sucessão processual.
Anote-se, pois, onde couber a alteração do polo ativo, passando a constar como demandante a pessoa jurídica indicada.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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