TJRJ - 0808061-84.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:24
Nomeado perito
-
21/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de VANDERLEY PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808061-84.2025.8.19.0210 AUTOR: VANDERLEY PAIXAO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ________________________________________________________ DECISÃO Da análise dos autos, constata-se que o autor tem seu domicílio em área abrangida pela competência da Comarca Regional da Ilha do Governador (RJ)..
Ao ajuizar a ação, deve o autor se ater às regras da lei geral, observando-se o endereço de sua sede ou da sucursal que tenha praticado o ato litigioso (art. 53, III, "a" e "b", CPC/15).
Permitir a opção indiscriminada por qualquer foro implicaria violação ao Juiz Natural, o que é mais evidente quando se trata de grande corporação com representação em todo território nacional.
Assim sendo, este Juízo carece de competência para apreciação da presente demanda.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para uma das Varas Cíveis da Comarca Regional da Ilha do Governador (RJ), para onde deverão ser encaminhados os autos do processo, com baixa na distribuição.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
24/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:35
Declarada incompetência
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24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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