TJRJ - 0815877-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ENRIQUE SANTOS GONCALVES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:23
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815877-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/12/2024 17:28:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ENRIQUE SANTOS GONCALVES RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 179280891), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:10
Homologada a Transação
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05/05/2025 00:42
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:49
Expedição de Informações.
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25/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ENRIQUE SANTOS GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:23
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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