TJRJ - 0143180-03.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:08
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:07
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0143180-03.2022.8.19.0001 Assunto: Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0143180-03.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00898809 APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS COSTA ROLIM RAMOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVEIRA OAB/RJ-099272 APELANTE: MARCOS ABBEHUSEN MIGUEL ADVOGADO: CARLOS FERNANDO FILGUEIRAS MACEDO DA SILVA OAB/RJ-145829 APELADO: OS MESMOS APELADO: BRUNO ASSUMPÇÃO RAMOS ADVOGADO: LUIS FELIPE ORLEANS OAB/RJ-118162 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO. 1) Inexistentes as omissões apontadas pelo Embargante, no que se refere a sua condenação solidária; ônus probatório para comprovação da autenticidade da assinatura aposta no contrato e valor probatório atribuído ao reconhecimento de firma.2) Questões levantadas nestes embargos são de mérito e não foram alegadas anteriormente pelo Embargante nas contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelos Embargados.
Impossibilidade de inovação no âmbito de embargos de declaração.
Precedente STJ.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
29/04/2025 17:22
Documento
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29/04/2025 14:51
Conclusão
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29/04/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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07/04/2025 17:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 16:32
Conclusão
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27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 18:20
Mero expediente
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25/03/2025 16:56
Conclusão
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 16:28
Documento
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18/03/2025 15:26
Conclusão
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18/03/2025 13:01
Provimento em Parte
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 22:48
Inclusão em pauta
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06/02/2025 19:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 00:06
Publicação
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08/10/2024 11:14
Conclusão
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08/10/2024 11:00
Distribuição
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07/10/2024 15:19
Remessa
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07/10/2024 15:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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