TJRJ - 0802894-95.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGO DE LIMA FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0802894-95.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO RODRIGO DE LIMA FERNANDES RÉU: SHEILA ALVES DA SILVA *15.***.*92-02, SHEILA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA ALVES DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o AR negativo de ID. 191542636 com a informação "não procurado", torno sem efeito o despacho de ID. 192568443, eis que fruto de equívoco.
Tendo em vista a citação da pessoa jurídica, empresário individual, nos termos de ID. 190492813, entendo como citada a pessoa da sócia, ora segunda ré.
Considerando a ausência da parte ré à audiência realizada, apesar de devidamente intimada, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, presumindo verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.
Evidente, portanto, que o autor adquiriu serviço de guia para o passeio junto às partes rés, que não agendaram o passeio na data sugerida, razão pela qual deve haver o reembolso do valor pago, qual seja, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
O ocorrido frustrou a justa expectativa da parte autora e lhe acarretou tristeza e decepção, gerando dano moral, a ser compensado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés a pagarem à parte autora R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por dano material, corrigidos do desembolso, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 e §§ do Código Civil e R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos da intimação da sentença, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 e §§ do Código Civil.
Ficam desde já intimadas as partes rés ao cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do artigo 523, §1° do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
25/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0802894-95.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO RODRIGO DE LIMA FERNANDES RÉU: SHEILA ALVES DA SILVA *15.***.*92-02, SHEILA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA ALVES DA SILVA Considerando o AR negativo de id. 191542636, ao autor para fornecer novo endereço da parte ré SHEILA ALVES DA SILVA , no prazo de 05 dias, sob pena de exclusão do polo passivo.
Com o decurso do prazo, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/05/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:26
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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28/03/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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