TJRJ - 0800824-11.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/06/2025 01:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/06/2025 01:28 Baixa Definitiva 
- 
                                            25/06/2025 01:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 14:54 Outras Decisões 
- 
                                            15/05/2025 14:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/05/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 14:40 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 00:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            29/04/2025 00:30 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
- 
                                            27/04/2025 00:22 Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/04/2025 23:59. 
- 
                                            27/04/2025 00:22 Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 25/04/2025 23:59. 
- 
                                            27/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0800824-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMAR DE JESUS JUNIOR RÉU: F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
 
 O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
 
 EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto
- 
                                            24/04/2025 20:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2025 20:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            14/04/2025 10:56 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/04/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/04/2025 18:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            04/04/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/04/2025 00:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/03/2025 17:12 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            31/03/2025 13:11 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/03/2025 13:11 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            31/03/2025 13:11 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            31/03/2025 13:11 Recebidos os autos 
- 
                                            13/03/2025 02:12 Decorrido prazo de BRENDA QUETELIN TEIXEIRA FONTES em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            26/02/2025 14:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES 
- 
                                            26/02/2025 14:58 Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            26/02/2025 14:58 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            26/02/2025 13:46 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/02/2025 13:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/02/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/02/2025 18:37 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 24/02/2025 23:59. 
- 
                                            24/02/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/02/2025 04:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 00:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/01/2025 01:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/01/2025 01:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/01/2025 01:05 Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            19/01/2025 01:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809181-60.2024.8.19.0029
Gleice Metzker de Souza Andre
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Nathalia Almeida Silva Caroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 14:30
Processo nº 0821249-33.2023.8.19.0205
Eloy Carvalho de Almeida
Martinho Felipe da Silva
Advogado: Robson da Silva Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 14:57
Processo nº 0814923-60.2023.8.19.0204
Rogerio dos Santos Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ismael Souza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 11:40
Processo nº 0828752-68.2024.8.19.0206
Vanessa Soares Maia
Claro S A
Advogado: Vanderson de Castro Camargo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:26
Processo nº 0805423-90.2025.8.19.0206
Vinicius Albino Almada
Bar Fogao de Lenha Campo Grande LTDA
Advogado: Andre da Fonseca Barbosa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 16:28