TJRJ - 0817436-95.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0817436-95.2023.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: HELIDA VITORIA SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDIVANIA DOS SANTOS EVANGELISTA DA SILVA RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: ERIC MANES DE OLIVEIRA CARMINATE, GUSTAVO JOSE MIZRAHI, RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com decisão transitada em julgado.
Despacho Ordinatório(O.S. 02/2016 - Art. 1º, XLII) Cumpra-se o V.
Acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817436-95.2023.8.19.0205 Assunto: Cobrança de Taxa de Matrícula / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0817436-95.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01026259 APELANTE: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 ADVOGADO: ERIC MANES DE OLIVEIRA CARMINATE OAB/RJ-246089 APELADO: HELIDA VITORIA SANTOS ADVOGADO: EDIVÂNIA DOS SANTOS EVANGELISTA DA SILVA OAB/RJ-229111 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TROCA DA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL PARA PRESENCIAL DE MODO A ATENDER EXIGÊNCIA DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE ESTUDOS - FIES.Autora, que no ano de 2023 iniciou a graduação no curso de veterinária, pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, sendo que estava matriculada na modalidade semipresencial e o referido programa exige a modalidade presencial, razão por que requereu a troca de modalidade, por diversas vias, sem êxito, por falha administrativa da ré.Insurge-se a ré contra a contra a sentença pela qual o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Grande julgou procedente o pedido inicial para declarar o indébito das cobranças em face da autora e determinar à ré abster-se de efetivar novas cobranças, devendo alterar a modalidade do curso para presencial, o que possibilitará o recebimento da bolsa do FIES, tal como já deferido e requerido na esfera administrativa, concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento da obrigação de fazer.Desacolhida a preliminar de incompetência da Justiça Estadual para julgar o presente feito, vez que, além de se tratar de inovação recursal, o FIES não possui ingerência na troca de modalidade, do semipresencial para o presencial, por se tratar de medida administrativa interna, a cargo da ré ora apelante, sendo este o objeto da presente ação.Diversamente do que constou na sentença, a apelada não faz jus ao percentual de bolsa de estudos do FIES, à razão de 100% (cem por cento), haja vista que no comprovante de inscrição do processo seletivo do FIES para o primeiro semestre de 2023, juntado pela apelada em PDF 59788970, ela própria fez o requerimento de que parte da mensalidade fosse financiada pelo FIES, e parte fosse arcada com recursos próprios.
Contrato de financiamento, que determina o limite do valor a ser financiado, sendo que eventuais diferenças entre o valor financiado e a mensalidade do curso, serão custeadas pelo próprio estudante, conforme a cláusula 3ª e o Parágrafo único, da cláusula 5ª, do aludido contrato.FIES, que garante financiamento parcial dos estudos da autora, em torno de 62,75% (sessenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do valor total, enquanto a apelada se obriga a realizar o pagamento do valor correspondente ao percentual restante das mensalidades ao agente financeiro gestor do FIES, a Caixa Econômica Federal, que por sua vez, realiza o repasse do valor integral da mensalidade à instituição de ensino.
Caso este repasse dos valores das mensalidades não venha a ser feito, por inadimplência da apelada em relação ao percentual de coparticipação que lhe cabe pagar, não se pode retirar da apelante o direito de realizar cobranças das mensalidades diretamente à aluna.Possibilidade de a ré realizar cobranças da apelada, em caso de eventual inadimplência de sua cota de coparticipação a que se obrigou a pagar diretamente à Caixa Econômica Federal, sob pena de a i Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 12/05/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 13/05/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 011.
APELAÇÃO 0817436-95.2023.8.19.0205 Assunto: Cobrança de Taxa de Matrícula / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0817436-95.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01026259 APELANTE: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 ADVOGADO: ERIC MANES DE OLIVEIRA CARMINATE OAB/RJ-246089 APELADO: HELIDA VITORIA SANTOS ADVOGADO: EDIVÂNIA DOS SANTOS EVANGELISTA DA SILVA OAB/RJ-229111 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
05/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de HELIDA VITORIA SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:46
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIDA VITORIA SANTOS - CPF: *79.***.*16-17 (AUTOR).
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24/05/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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