TJRJ - 0801867-24.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES MODERNO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:46
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0801867-24.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON RODRIGUES MODERNO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, SERASA S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora manifestou sua desistência em relação ao presente processo.
Assim, HOMOLOGO para fins do art. 316 do NCPC a desistência manifestada no ID 112044392 e JULGO EXTINTOO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC.
P.I.
Retirei o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 12 de junho de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:54
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 21:33
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES MODERNO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES MODERNO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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23/05/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0801867-24.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON RODRIGUES MODERNO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, SERASA S.A.
Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré exclua seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em apertada síntese, afirma o autor que não reconhece a compra.
Entretanto, a contestação juntada afirma que não há qualquer indício de fraude, trazendo, inclusive, a informação de que a compra pertence à filha do autor.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 14 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES MODERNO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:24
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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31/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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