TJRJ - 0804510-20.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de crime eleitoral
-
27/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0804510-20.2023.8.19.0064 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIS DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VALENÇA ( 699 ) EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE VALENCA - RJ PROCURADOR: VICTOR SOARES DA ROCHA
I - RELATÓRIO: Cuida-se de cumprimento provisório de sentença movido por JOAO LUIS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE VALENÇA, na qual pretende que o réu lhe providencie gratuitamente os medicamentos, conforme sentença prolatada nos autos de número 0002249-86.2021.8.19.0064.
A inicial id 82723191, veio instruída com os documentos do id 82723192/82723193.
Decisão do id 82818709 deferindo a gratuidade de justiça e determinando emenda à inicial.
Emenda apresentada no id 87787550.
Despacho de id 89410148, recebendo a emenda e determinando a intimação dos réus para comprovarem o cumprimento da tutela deferida, sob pena de bloqueio de verbas públicas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Despacho de id 128882958 determinando que a parte autora informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se os medicamentos mencionados na petição inicial foram fornecidos.
Cota da Defensoria Pública de id 133283855 informando que os medicamentos da petição inicial estão sendo fornecidos, exceto o óleo de canabidiol que se encontra em falta.
Certidão de id 135081253 informando o retorno do processo principal nº 0002249-86.2021.8.19.0064 da instância superior com trânsito em julgado do acórdão. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Verifica-se a ocorrência da perda superveniente do interesse processual da presente ação, diante do retorno dos autos principais, 0002249-86.2021.8.19.0064, da 8ª Câmara de Direito Público em 02/04/2024, com trânsito em julgado.
Salienta-se que o exequente já requereu nos autos principais o cumprimento de sentença com o mesmo objeto da presente.
III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse.
Sem honorários, considerando a ausência de impugnação.
Sem custas e taxa judiciária, em razão da isenção que goza a Fazenda Pública nos termos dos arts. 10, inciso X, c/c 17, inciso IX, ambos da Lei Estadual 3.350/1999, que inseriu a taxa judiciária no conceito de custas, e diante da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
VALENÇA-RJ, 29 de outubro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
29/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 11/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUIS DA SILVA - CPF: *07.***.*04-32 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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