TJRJ - 0831309-92.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
25/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
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12/06/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0831309-92.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAYSSA CRISTINA NASCIMENTO DE MATTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 15:09
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:30
Juntada de petição
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09/12/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 19/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:09
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:10
Juntada de petição
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2023 06:08
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 06:08
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 06:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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04/10/2023 17:51
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/10/2023 17:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 15:54
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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