TJRJ - 0805789-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 15:37
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 14:20
Juntada de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0805789-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE DA COSTA FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIENE DA COSTA FARIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
14/03/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 14:48
Juntada de petição
-
09/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813380-53.2022.8.19.0205
Banco Volkswagen S.A.
Alex Lugon do Nascimento
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 12:09
Processo nº 0833449-72.2023.8.19.0205
Araguacema Empreendimentos Imobiliarios ...
Lauriane Reis de Franca
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 16:24
Processo nº 0009466-34.2024.8.19.0014
Leonel Pessanha Paes
Wesley Santos Pessanha
Advogado: Carla Luiza Marinho de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 00:00
Processo nº 0848114-86.2024.8.19.0002
Scheila Pereira Nicolitt
Municipio de Niteroi
Advogado: Fillipe Nicolitt de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:18
Processo nº 0801460-34.2024.8.19.0069
Janete de Souza Soares Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Iasmin Teixeira Scalambrini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 17:10