TJRJ - 0822253-68.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:23
Juntada de mandado
-
17/06/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822253-68.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Constato a existência de penhora de numerário suficiente ao pagamento do débito perseguido na presente, sem oposição de embargos.
Assim, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0822253-68.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição ), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias, tendo em vista que o valor bloqueado na penhora "on line" já foi transferido para o Banco do Brasil conforme comprovante impresso no sistema SisbaJud que determino ao cartório que junte aos autos.
Procedi o desbloqueio de eventual excesso. 2) Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 3) Após, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:31
Processo Reativado
-
22/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:01
Juntada de mandado
-
09/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:19
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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03/12/2024 22:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 14:10
Homologada a Transação
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11/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/11/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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