TJRJ - 0801481-93.2022.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:21
Expedição de Informações.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0801481-93.2022.8.19.0064 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARCELO TAVARES CALAZANS I) Do Relatório Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MARCELO TAVARES CALAZANS.
A inicial de id. 28866407 veio instruída com os documentos de ids. 28866411 a 28866438.
A liminar de busca e apreensão foi deferida ao id. 31814861.
Renajud ao id. 31897294.
Embora regularmente citado conforme certidão de id 37961394, o o réu não se manifestou.
Ao id. 159901634 a parte autora manifestou a sua desistência da ação e requereu sua extinção sem resolução do mérito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II) Da Fundamentação Como se observa dos autos, a parte autora não possui mais interesse em prosseguir com a demanda, tendo em vista a sua manifestação ao id.159901634.
Na lição de Vicente Greco Filho: "A manifestação do autor quanto à DESISTÊNCIA tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até o prazo para resposta é ato UNILATERAL do autor e produzirá efeito extintivo do processo, independentemente de manifestação do réu; depois de decorrido o prazo de resposta só se consuma a DESISTÊNCIA se o réu consentir (art. 267, § 4°, atual 485, § 4° do CPC)." ("in" FILHO, VICENTE GRECO; "Direito Processual Civil Brasileiro" - vol. 2, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 75).
Convém salientar que a parte ré, embora citada, sequer se habilitou ao processo.
Sendo assim, em atenção ao artigo 200 parágrafo único, do CPC, a desistência da ação precisa ser homologada por sentença para que produza seus regulares efeitos.
Por estas razões, não se vislumbra mais a necessidade de dar continuidade a este processo.
III) Do Dispositivo HOMOLOGO a desistência manifestada ao id. 159901634, em consequência, julgo extinto processo sem análise de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Em consequência, revogo a liminar deferida ao id. 31814861 e determino o desbloqueio de eventual restrição veicular.
Conforme apregoa o art. 90 do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, vez que não houve resistência a pretensão inicial.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
VALENÇA, 12 de março de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
24/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 18:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:40
Desentranhado o documento
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03/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO TAVARES CALAZANS em 26/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 11:54
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 13:43
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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