TJRJ - 0809686-85.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809686-85.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:05
Juntada de petição
-
15/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809686-85.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, Lei nº:9099/95.
Considerando que o executado, intimado acerca da penhora realizada, manteve-se inerte, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Procedi ao envio da ordem de transferência dos valores bloqueado para a conta do juízo e desbloqueio de eventual valor remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Expeça-se certidão de crédito do valor remanescente.
Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Outras Decisões
-
19/01/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:11
Outras Decisões
-
03/03/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:06
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 02:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2022 03:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2022 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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