TJRJ - 0809981-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809981-57.2024.8.19.0007 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA INVENTARIADO: HELIEL DA CUNHA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIEL DA CUNHA BARBOSA Cuidam-se os presentes autos do inventário dos bens deixados por HELIEL DA CUNHA BARBOSA, o qual foi proposto em outubro de 2024, sendo certo que até o presente momento não houve sequer a apresentação das primeiras declarações.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, os Desembargadores do TJERJ, com competência em matéria cível, aprovaram os Enunciados de números 62 e 63, constante do aviso 29/2011, que dispõe: 'Enunciado nº 62 - Antes da homologação dos cálculos do imposto de transmissão, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC (no CPC atual art. 485, II e III), aos processos de inventário e pedidos de alvará, em que não haja interesse de incapaz ou testamento´ 'Enunciado nº 63.
Antes da homologação da partilha ou da adjudicação, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC, aos processos de arrolamento em que não haja testamento.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, II e III, do CPC.
Custas pela requerente.
Transitada em julgado e não havendo custas a recolher, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se as partes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.I.
BARRA MANSA, 7 de julho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809981-57.2024.8.19.0007 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA INVENTARIADO: HELIEL DA CUNHA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIEL DA CUNHA BARBOSA Id.190878874 - Prazo decorrido em cartório, cumpra-se o determinado em id.188465130 no prazo de 5 dias.
Intime-se.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809981-57.2024.8.19.0007 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA INVENTARIADO: HELIEL DA CUNHA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIEL DA CUNHA BARBOSA Intime-se a inventariante para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BARRA MANSA, 28 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CAMPOS BRAGA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:02
Juntada de petição
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06/02/2025 13:13
Expedição de Termo.
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05/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GLEISON JONES DE CARVALHO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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