TJRJ - 0872284-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 18:33
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:25
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:52
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 15:07
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SILVA DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:46
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 09:01
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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26/11/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872284-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS JOSE SILVA DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 D E C I S Ã O Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. réu: ÁGUAS DO RIO 4 end.: : Avenida Barão de Tefé, nº 34, sala 701, Saúde, Rio de Janeiro - RJ NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872284-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS JOSE SILVA DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando que a parte autora ficou inerte quanto ao despacho retro, entendo como ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, não havendo, por ora, elementos que levem à probabilidade do direito da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia, nem mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SILVA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 22:02
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 22:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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