TJRJ - 0825239-93.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0825239-93.2022.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: JANAINA NAZARETH DOS SANTOS Certifico que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, conforme sentença de id. 190574494.
Contudo, torno sem efeito o ato de id. 206364323, tendo em vista a desnecessidade do recolhimento das custas da apelação.
Assim, certifico que a apelação de id. 194376603é tempestiva.
Ao apelado.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ELIANA ROCHA TAVARES -
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos Declaratórios de id 120488573 e os acolho, deferindo à ré/embargante a Gratuidade de Justiça.
Assim, a parte dispositiva da sentença atacada passará à seguinte redação: "Face ao exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo-se de pleno direito o título executivo, no valor de R$2.704,66 (dois mil setecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), representado pela soma, em seus valores originais, dos cheques, com a incidência de correção monetária a contar da data de cada vencimento e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observada a Gratuidade de Justiça deferida, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Intime-se a devedora para o cumprimento da presente, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e penhora de seus bens, consoante o disposto nos artigos 701 e 523 do CPC.
P.
R.
I. " No mais, persistem integralmente os termos da sentença de id 119154993.
Intimem-se. -
14/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:26
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:26
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:33
Outras Decisões
-
23/02/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/12/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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