TJRJ - 0809620-85.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 18:23
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:14
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809620-85.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCIO CIRINO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE ID 175245561: 1 – Diante do exposto pela parte autora e da inércia certificada em ID 172455941, restando caracterizado o reiterado descumprimento da obrigação, aplico a multa fixada na decisão de ID 154309631, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2 - Intime-se a ré para que, em 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da sentença consistente em declarar a inexistência do débito e promover a retirada do cadastro de maus pagadores em nome do autor, sob pena de majoração da multa aplicada.
RIO DAS OSTRAS, 18 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/06/2025 21:07
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:10
Outras Decisões
-
13/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:28
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
26/11/2024 16:18
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809620-85.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCIO CIRINO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4, CEDAE Considerando o pagamento presente em Id 153403695, realizei, nesta data, o desbloqueio integral do valor constrito na penhora realizada em Id 153273541, conforme documento anexo.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 1.606,50 (um mil e seiscentos e seis reais e cinquenta centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Id 154774985: 1- Ante a manifestação da exequente, Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por AR, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente em declarar a inexistência do débito em nome do autor, nos termos do pedido inicial, sob pena de multa diária de R$500 (quinhentos reais), limitada a R$ 2000 (dois mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. 2 - Decorrido o prazo acima fixado e ausente manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido.
RIO DAS OSTRAS, 5 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Informações.
-
15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:17
Outras Decisões
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:21
Outras Decisões
-
22/07/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de DARCIO CIRINO DE FRANCA FILHO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CEDAE em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
04/06/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 26/01/2024 23:59.
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22/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
04/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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