TJRJ - 0803027-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de PEDRO OCTAVIO LIMA BRANCO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803027-73.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO OCTAVIO LIMA BRANCO EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO OCTAVIO LIMA BRANCO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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24/02/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/02/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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