TJRJ - 0803498-12.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de L G COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de L G COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de L G COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803498-12.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUALCEY MARCOS DO COUTO RÉU: L G COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 8 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
14/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de ciência
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20/10/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:12
Outras Decisões
-
13/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de L G COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:24
Outras Decisões
-
09/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de L G COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO em 24/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO em 24/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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