TJRJ - 0800862-89.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 01/07/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800862-89.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA RODRIGUES ESCOBAR RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE Vistos etc. 01 - Considerando o objeto da lide referente ao desmembramento e instalação de hidrômetro individual, não havendo nos autos indícios de que a parte autora se encontra sem abastecimento de água, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar o cumprimento dos requisitos do art. 300 do CPC. 02 - Valor da causa que se encontra em sintonia com o benefício econômico pretendido pela autora, motivo pelo qual rejeito a impugnação ofertada pelo réu em contestação. 03 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. 04 - Inverto os ônus da prova, uma vez que considero a autora hipossuficiente para a demonstração dos fatos que dão suporte ao seu pedido.
Fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa a demonstração de que a autora não atendeu às exigências técnicas solicitadas, visando atendimento do pleito de desmembramento do hidrômetro. Ônus do réu. 05 - Defiro a produção de prova oral.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas, observando-se o disposto no § 6º do art. 357 do CPC.
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de perda da prova. 06 - Após a juntada do rol de testemunhas, voltem conclusos para designação de AIJ.
VOLTA REDONDA, 27 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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