TJRJ - 0816894-62.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816894-62.2023.8.19.0210 CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS SÍNDICO: LEONARDO NOGUEIRA VAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias úteis sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC/15.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
24/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:18
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816894-62.2023.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816894-62.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00205619 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA FLORENCIO OAB/RJ-245740 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMO DE ÁGUA.
COBRANÇA POR ESTIMATIVA.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) LAVRADO UNILATERALMENTE.
HIDRÔMETRO TRAVADO.
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
COBRANÇA INDEVIDA.
RELIGAÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
RECURSO DESPROVIDO.- Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação anulatória c/c pedido de tutela de urgência movida por condomínio.
A ação impugna a validade de multa no valor de R$ 17.467,52, imposta após substituição unilateral do hidrômetro pela concessionária, que também condicionou a religação do serviço ao pagamento parcial da multa. - A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade da cobrança, confirmar a tutela de urgência relativa à religação do fornecimento de água, condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior nos dois anos anteriores à troca do hidrômetro, com base na média de consumo posterior, e indeferir o pedido de indenização por danos morais. -A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos moldes dos artigos 2º e 3º desse diploma legal.- O TOI foi lavrado de forma unilateral, sem a presença de representante do condomínio, e sem comprovação técnica idônea da suposta irregularidade, o que afasta sua presunção de legitimidade conforme entendimento consolidado na Súmula 256 do TJRJ.- A aferição do consumo após a substituição do hidrômetro revelou queda significativa no volume registrado, evidenciando que as cobranças por estimativa eram superiores ao consumo real e, portanto, indevidas.- A concessionária não se desincumbiu de seu ônus probatório ao deixar de apresentar laudo técnico ou perícia do equipamento retirado, tampouco juntou provas que justificassem a cobrança com base em suposta irregularidade no hidrômetro, o que compromete a validade do Termo de Ocorrência de Irregularidade lavrado de forma unilateral, sem contraditório ou fiscalização independente.- A ausência de provas técnicas idôneas torna incabível a imposição de penalidade pecuniária ao consumidor, devendo prevalecer os princípios da boa-fé objetiva e da transparência na relação de consumo.- A cobrança por estimativa, em valores superiores ao consumo efetivo posteriormente registrado, evidencia falha na prestação do serviço, autorizando a restituição em dobro dos valores pagos a maior, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a inexistência de engano justificável.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Nenhum advogado presente na sala de sessões. -
25/06/2025 13:03
Documento
-
25/06/2025 12:31
Conclusão
-
24/06/2025 13:35
Não-Provimento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA , NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:35, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A SESSÃO SERÁ REALIZADA EM AMBIENTES FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, LOCALIZADA NA LÂMINA III, 3º ANDAR, SALA 337, E ELETRÔNICO, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, PARA OS PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA DEFERIDOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO VINCULADA AO PROCESSO, ATÉ 24H ANTES DA SESSÃO, OU EM LISTA DISPONÍVEL, NA PORTA DA SALA DA SESSÃO, PARTIR DAS 12H30 E ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO.
AOS ADVOGADOS QUE TIVERAM DEFERIDO, PELO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NA FORMA DO § 4º, DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SERÁ ENCAMINHADO, PARA O E-MAIL INFORMADO, O LINK DE ACESSO. - 025.
APELAÇÃO 0816894-62.2023.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816894-62.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00205619 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA FLORENCIO OAB/RJ-245740 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES -
06/06/2025 17:10
Inclusão em pauta
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03/06/2025 13:35
Adiado
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA , NO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:35, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A SESSÃO SERÁ REALIZADA EM AMBIENTES FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, LOCALIZADA NA LÂMINA III, 3º ANDAR, SALA 337, E ELETRÔNICO, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, PARA OS PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA DEFERIDOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO VINCULADA AO PROCESSO, ATÉ 24H ANTES DA SESSÃO, OU EM LISTA DISPONÍVEL, NA PORTA DA SALA DA SESSÃO, PARTIR DAS 12H30 E ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO.
AOS ADVOGADOS QUE TIVERAM DEFERIDO, PELO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NA FORMA DO § 4º, DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SERÁ ENCAMINHADO, PARA O E-MAIL INFORMADO, O LINK DE ACESSO. - 028.
APELAÇÃO 0816894-62.2023.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816894-62.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00205619 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA FLORENCIO OAB/RJ-245740 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES -
21/05/2025 17:48
Inclusão em pauta
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0816894-62.2023.8.19.0210 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0816894-62.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00205619 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA FLORENCIO OAB/RJ-245740 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DESPACHO: O pedido de reconsideração formulado no índice 14, ao que parece, corrige a petição de índice 11, em que não há nome da parte requerente, a qual se identifica apenas como "parte Recorrida", quando, em verdade, confirma-se que o patrono subscritor atua pela APELANTE.
Diante da formulação ora efetuada, defiro o pedido.
Retire-se o feito de pauta virtual para inclui-lo em pauta de julgamento presencial. -
29/04/2025 15:27
Retirada de pauta
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29/04/2025 14:16
Mero expediente
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29/04/2025 12:03
Conclusão
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24/04/2025 21:57
Mero expediente
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24/04/2025 14:41
Conclusão
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 16:22
Inclusão em pauta
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25/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 17:35
Remessa
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20/03/2025 11:16
Conclusão
-
20/03/2025 11:10
Distribuição
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19/03/2025 14:13
Remessa
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19/03/2025 14:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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