TJRJ - 0807314-86.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:42
Outras Decisões
-
05/08/2025 23:03
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807314-86.2024.8.19.0011 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ERIVELTON GONCALVES DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Assim dispõe o artigo 303 do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 303.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo”.
Entendo que autor, na emenda ou aditamento da inicial, não pode trazer novos pedidos ou ampliar a causa de pedir.
In casu, a parte autora, em seu aditamento / emenda, requereu a declaração de nulidade de outras questões do certame, diversas daquelas indicadas na inicial originária.
Portanto, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para emendar / aditar a inicial, observando o pedido e causa de pedir originários, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:55
Outras Decisões
-
05/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVELTON GONCALVES DE SOUZA - CPF: *23.***.*15-43 (AUTOR).
-
05/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847764-67.2025.8.19.0001
Eliane Caetano Guarniere
Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 19:40
Processo nº 0804997-87.2025.8.19.0203
Silvio Rezende Lopes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabela Alves Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 12:41
Processo nº 0800278-63.2025.8.19.0041
Alexia Tomaz de Magalhaes Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andre Cavichio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:45
Processo nº 0800672-71.2022.8.19.0204
Brunela Penha Maia da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica Goes de Andrade Mendes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2022 14:12
Processo nº 0806236-97.2023.8.19.0203
Mr3 Administradora de Imoveis LTDA
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 16:20