TJRJ - 0808813-61.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0808813-61.2023.8.19.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: MERCADO SINDER LTDA 1 - Índice 164453791: intime-se na forma do artigo 523 do CPC. 2 - Defiro a expedição da certidão de que trata o artigo 828 do CPC, devendo o exequente observar os parágrafos do referido artigo.
NOVA FRIBURGO, 12 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
12/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0808813-61.2023.8.19.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: MERCADO SINDER LTDA Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença.
Após, voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 24 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MERCADO SINDER LTDA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
I – RELATÓRIO 1 – Cuida-se de processo pelo procedimento comum de que são partes o autor Banco Santander (Brasil) S/A e o réu Antonio Carlos Sinder ME (Mercado Sinder Ltda.), tendo o autor alegado os seguintes fatos na inicial. 2 – Em 3 de julho de 2023, as partes contrataram o produto denominado cheque empresarial, tendo-se disponibilizado ao réu crédito no valor de R$ 165.174,93. 3 – Ocorre que o réu não restituiu o valor mutuado, estando em mora no pagamento do valor de R$ 173.217,33 atualizado até 22 de setembro de 2023. 4 – O autor pede a condenação do réu a lhe pagar R$ 173.217,33. 5 – Deferiu-se a citação (id. 100020456), realizada em 12 de março de 2024 (id. 107557026). 6 – O réu não contestou (id. 127189855) e o autor pediu o julgamento do pedido (id. 114030590).
II – FUNDAMENTOS 7 – O aviso de recebimento pertinente à citação do réu foi assinado por funcionário (id. 107557026), indicando sua efetivação na forma autorizada pelo artigo 248, parágrafo 2º, do CPC. 8 – Tendo em vista que o réu não contestou o pedido, declaro sua revelia e a presunção de veridicidade das alegações de fato apresentadas na inicial com fundamento no artigo 344 do CPC. 9 – Presumida verdadeira a alegação de contratação, de concessão de crédito e de mora na restituição da quantia emprestada conforme indicada na inicial, impõe-se a procedência do pedido conforme os artigos 394, 395 e 397, ‘caput’, do CPC. 10 – O valor será atualizado monetariamente e acrescidos de encargos contratuais desde 22 de setembro de 2023.
III – DISPOSITIVO 11 – Condeno o réu a pagar R$ 173.217,33 ao autor, a pagar as despesas do processo e a pagar honorários aos eminentes advogados do autor no correspondente a 10% sobre o valor da condenação. 12 – Publique-se, inclusive para os fins de que se cuida no artigo 346, ‘caput’, do CPC.
Intimem-se. 13 – Transitada em julgado, ao autor. -
12/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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