TJRJ - 0800213-27.2025.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:12
em cooperação judiciária
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16/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0800213-27.2025.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: LUCAS COSTA CONCEICAO HERDEIRO: EZEQUIEL COSTA CONCEICAO, ALINE COSTA DOS SANTOS, ELANE COSTA DOS SANTOS FALECIDO: EDINALVA PEREIRA COSTA Junte-se a certidão de óbito da falecida com as intormações sobre bens e herdeiros.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800213-27.2025.8.19.0087 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: LUCAS COSTA CONCEICAO HERDEIRO: EZEQUIEL COSTA CONCEICAO, ALINE COSTA DOS SANTOS, ELANE COSTA DOS SANTOS FALECIDO: EDINALVA PEREIRA COSTA Cuida-se de ação para Alvará Judicial redistribuída para a 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de São Gonçalo.
Conforme decisão ID 182487836, houve declínio de competência para esta Regional com base na Resolução OE 01/2025, que estabeleceu o bairro do Colubandê na abrangência territorial do Foro Regional de Alcântara.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
No caso em análise, a ação foi redistribuída para a 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de São Gonçalo, sendo regularmente processada, em época anterior à Resolução OE 01/2025, editada em 03/02/2025.
Ademais, é preciso considerar o que preceitua o artigo 1º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2025 de 03 de abril de 2025: “Os processos distribuídos até a entrada em vigor da Resolução OE nº 01/2025 não serão redistribuídos aos juízos do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, em razão da modificação de competência territorial ocorrida.” Ante os argumentos apresentados, verifica-se que o juízo da 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de São Gonçalo é quem deve dar seguimento ao processo, a fim de se evitar nulidades em razão da incompetência absoluta do juízo.
Frise-se que a hipótese não indica seja suscitado conflito de competência por este magistrado, em razão do prejuízo que a demora do processo pode causar as partes.
Isso posto, dê-se baixa e devolvam-se os autos, ao juízo da 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de São Gonçalo.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER Juiz Titular -
15/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:52
Declarada incompetência
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09/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RUAN CARLOS TRUGILHO CANDIDO em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
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11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:34
Declarada incompetência
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14/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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