TJRJ - 0810995-89.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 23:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO DUARTE PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, ACOLHO a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Confirmar a decisão que deferiu a tutela antecipada concedida e CONDENAR a ré a autorizar e custear os procedimentos médicos indicados nos laudos de id. 56758791, fls. 18/24; e b) CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente, sob o índice desta CGJ, desde a data desta sentença, e acrescido de juros de mora desde a citação.
Considerando que, no caso dos danos morais, a condenação em montante inferior ao pretendido não comporta sucumbência recíproca para fins de custas e honorários (Súmula 326 do STJ); condeno a parte ré ao pagamento de custas, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do CPC.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
15/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:01
Juntada de acórdão
-
04/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:34
Juntada de acórdão
-
18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:44
Juntada de acórdão
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:43
Juntada de acórdão
-
21/09/2023 13:41
Juntada de acórdão
-
21/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:06
Juntada de Informações
-
15/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:13
Outras Decisões
-
08/08/2023 20:12
Juntada de Informações
-
08/08/2023 19:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:36
Outras Decisões
-
08/08/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO DUARTE PINTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO DUARTE PINTO em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:43
Juntada de acórdão
-
28/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:49
Expedição de Informações.
-
23/06/2023 19:11
Outras Decisões
-
23/06/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 23:17
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 23:16
Juntada de Informações
-
14/06/2023 20:53
Juntada de Informações
-
14/06/2023 20:43
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 20:42
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Informações
-
14/06/2023 15:56
Juntada de Informações
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO DUARTE PINTO em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:30
Juntada de acórdão
-
04/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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