TJRJ - 0809961-17.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:35
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:35
Baixa Definitiva
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20/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de TATIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809961-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUSA RÉU: NS2 COM INTERNET S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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24/06/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/06/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TATIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809961-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUSA RÉU: NS2 COM INTERNET S A Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando, ainda, o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos procuração atualizada, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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