TJRJ - 0838913-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0838913-49.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LENINE MADEIRA DE SOUZA, LUCIA REGINA APOLONIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que a parte autora se manifestou a fls. 189357037 e requereu a desistência da ação, o que merece ser acolhido, pois ainda não houve a citação da parte ré.
Ante ao exposto, homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC.
Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Ciência pessoal ao Ministério Público. 1 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
12/07/2025 13:41
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:30
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838913-49.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LENINE MADEIRA DE SOUZA, LUCIA REGINA APOLONIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A petição inicial continua MANIFESTAMENTE inepta! A formulação dos pedidos não guarda congruência com a narrativa fática.
O autor firmou ou não os contratos? Recebeu os valores? O que fez com os valores recebidos? Onde estão os contratos? Qual o fundamento para ser reconhecida a ilegalidade dos descontos efetuados? Onde está o contra-cheque do autor atual comprovando a existência de descontos indevidos feitos pelo réu e além de 30%? Qual a cobrança indevida sofrida pelo autor a ensejar a restituição em dobro? Qual o ato ilícito praticado pelo réu a ensejar o dever reparatório? Qual foi a lesão à honra, à dignidade ou à imagem do autor a ensejar a indenização por danos morais? O valor da causa deve ser fixado tendo em vista o benefício econômico pretendido e, em havendo cumulação de pedidos, o somatório dos pedidos.
O autor, por ser idoso, é isento do pagamento das custas processuais, mas não da taxa judiciária.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, regularize a parte autora a declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios) e traga aos autos as 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais, com comprovação dos ganhos.
Intimem-se. ab RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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