TJRJ - 0851651-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 17:51
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ROBERTO VINICIUS VILLELA NUNES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S A em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Nada mais a prover aqui.
Cumpra-se a sentença. -
18/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0851651-30.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROBERTO VINICIUS VILLELA NUNES INVENTARIADO: GILDA MARIA GOMES CARNEIRO Trata-se de pedido de alvará formulado por ROBERTO VINICIUS VILLELA NUNES, objetivando, em face do óbito de Gilda Maria Gomes Carneiro Falecida no 02/01/2014, alvará para transferência da Titularidade do jazigo n. 19.838 do Cemitério São João Batista..
Informa que Candido Luiz Maria de Oliveira Neto e sua esposa Tereza Virginia Candido Oliveira não tiveram filhos e que o requerente, tem a responsabilidade, porém não tem a Titularidade, não podendo exercer plenamente, apesar de seus parentes estarem sepultados no Jazigo.
Alega que o requerente é o único responsável, restando a RIOPAX, a transferência por meio de Alvará de Autorização, a fim de exercer a Titularidade plena do Jazigo n. 19.838 do Cemitério São João Batista.
Instrui a inicial os documentos id. 55355579/55364779.
Gratuidade de justiça deferida id. 55868727.
PGE se manifestou id. 80679995. É o Relatório.
Decido.
O Requerente é herdeiro legitimado ao recebimento dos valores, existentes em nome da “de cujus”.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir o alvará em favor deROBERTO VINICIUS VILLELA NUNES, a fim de exercer a Titularidade plena do Jazigo n. 19.838 do Cemitério São João Batista.
Custas “ ex lege”, observada a gratuidade de justiça deferida Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
15/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO VINICIUS VILLELA NUNES em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:09
Outras Decisões
-
27/04/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800749-35.2023.8.19.0046
Hugo Cesar Catinin Salgado
Ana Paula Catinin de Souza
Advogado: Samia Melo Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 14:44
Processo nº 0813561-79.2025.8.19.0001
Sendas Distribuidora S/A
Massas Napoles LTDA
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 16:39
Processo nº 0803706-76.2025.8.19.0001
Alexandre Wanderley da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luigi Carlo Oliveto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 23:21
Processo nº 0800905-90.2025.8.19.0001
Elizabeth Cardoso Bernardes Pires
Priscila Cristina Assad Cardoso Bricio
Advogado: Fernando Magno Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 16:02
Processo nº 0098076-04.2007.8.19.0004
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Centrais de Abastecimento do Estado do R...
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2007 00:00