TJRJ - 0807604-62.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 19:17
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:16
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALES DE MESQUITA *82.***.*33-26 em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807604-62.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA SALES DE MESQUITA *82.***.*33-26 EXECUTADO: PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA Expeça-se a competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Expeça-se, ainda, ofício de protesto em cartório.
Devendo a parte interessada levar, em mãos, o referido ofício.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:30
Outras Decisões
-
22/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807604-62.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA SALES DE MESQUITA *82.***.*33-26 EXECUTADO: PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor e, intimado o exequente a dar andamento no presente feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:03
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA SALES DE MESQUITA *82.***.*33-26 em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2024 20:40
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 20:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 20:40
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRICILLA BARBOSA PIMENTEL
-
21/02/2024 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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21/02/2024 20:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 10:53
Juntada de petição
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30/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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