TJRJ - 0801746-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:50
Expedição de Informações.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801746-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/02/2025 12:30:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: TAIANA CORREA NICACIO BRAGA RÉU: C E A - C&A MODAS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 20:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:52
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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04/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de TAIANA CORREA NICACIO BRAGA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:03
Publicado Citação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:51
Expedição de Informações.
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12/02/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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