TJRJ - 0802707-07.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0802707-07.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:AUTOR: JOACIR DE OLIVEIRA CREMONEZ PARTE RÉ:BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1- Diante dos documentos apresentados ao índice 200169182, defiro JG 2.Cite-se o demandado, com as advertências de estilo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contando conforme artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, defender-se quanto ao fato e pretensão deduzido na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fatos constantes na petição inicial (art. 341 do CPC/2015). 3.
Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade.
Em seguida, intimar a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 4.
Se decorrido o prazo in albis para apresentação de resposta, certifique-se a ausência de manifestação e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em provas, nos termos do item acima. 5.
Os autos deverão vir à conclusão após o cumprimento dos itens acima. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7- Índice 200169180:Anote-se São Fidélis, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
25/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802707-07.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: JOACIR DE OLIVEIRA CREMONEZ PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada (ID 169657901), deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira (ID 172195662). É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
São Fidélis, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
15/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOACIR DE OLIVEIRA CREMONEZ - CPF: *44.***.*16-53 (AUTOR).
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25/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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