TJRJ - 0841128-26.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDA YANNI DA SILVA FALCAO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo:0841128-26.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DE PAULA PIRES REPRESENTANTE: DIRCEA PIRES DO CARMO RÉU: ICATU SEGUROS S A Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, VII): Às partes sobre a proposta de honorários periciais (ID 210245736), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, (sec) 5º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS -
26/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841128-26.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DE PAULA PIRES REPRESENTANTE: DIRCEA PIRES DO CARMO RÉU: ICATU SEGUROS S A Ante a manifestação do expertem id197373245, em substituição ao Perito outrora indicado, nomeio a Dra.
Patrícia dos Santos Cota, CPF: *78.***.*91-66, MIBA-RJ 1789, e-mail: [email protected] Intime-se o expert dos termos da decisão de id 188813861.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
20/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:10
Outras Decisões
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11/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841128-26.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DE PAULA PIRES REPRESENTANTE: DIRCEA PIRES DO CARMO RÉU: ICATU SEGUROS S A Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por ISMAEL DE PAULA PIRES em face de ICATU SEGUROS S/A, na qual alega ausência de aplicação dos reajustes devidos entre os anos de 2008 a 2021 sobre o valor do capital segurado da apólice de seguro de vida nº 93.722.289, importância que afirma ser menor do que treze anos atrás, além de impugnar os reajustes aplicados sobre o prêmio do seguro.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a aplicação dos reajustes contratuais sobre o prêmio e o capital segurado, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Para o deslinde do feito, determino a produção de prova pericial contábil; para tanto nomeio como perito contador Dr.
FERNANDO OLIVEIRA SANTOS,CPF *98.***.*96-50, telefone 21 99258-2611, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão rateados pelas partes, em atenção do artigo 95 do CPC, por se tratar de diligência determinada por ofício, salientando a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDA YANNI DA SILVA FALCAO em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMAEL DE PAULA PIRES - CPF: *51.***.*02-53 (AUTOR) e DIRCEA PIRES DO CARMO - CPF: *65.***.*60-82 (REPRESENTANTE).
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11/12/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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